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Atos antidemocráticos: STF aceita denúncia contra mais 45 pessoas

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Atos antidemocráticos: STF aceita denúncia contra mais 45 pessoas

A análise do oitavo bloco de denúncias terminou às 23h59 de segunda-feira (26).

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 45 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro (veja a lista abaixo). Os procedimentos investigativos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.

As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921, 4922 e nas Petições (PETs) 10808, 10838, 10871 e 10946. Elas envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286); dano e dano qualificado (artigo 163). Abrangem, ainda, o delito de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Segundo o ministro, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.

A partir da instauração das ações penais individuais, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (26/06).

Entre as denúncias aceitas estão as apresentadas contra o responsável por danificar um relógio trazido por D. João VI ao Brasil, que estava no Palácio do Planalto, e o que furtou uma réplica da Constituição Federal de 1988 da sede do STF.

Divergência

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, as 37 denúncias foram recebidas por maioria. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça as rejeitaram porque os acusados foram detidos no quartel do Exército, e não durante os atos na Praça dos Três Poderes.

Confira relação das denúncias aceitas:

INQ 4921

Antonio Alves Pinheiro Junior
Camila Alves Silva Oliveira
Carlos Alberto Placido
Cirlene Rabelo de Araujo Freitas
Eliseu Santos de Jesus
Evandro Ericson Vieira de Medeiros
Gabryelle Costa Estanislau Pereira
Gilmar Vieira da Silva
Giuseppe Albuquerque Santos
Jairo Machado Baccin
João Carlos de Moraes
João Moisés Ritta Reges
José Carlos Martins
Josiel Magno Censi
Karine de Paula Silva Martins
Kelin Alves de Lima
Lazaro Antonio do Prado
Lilia Cristina de Rezende
Lindolfo de Oliveira
Lucia Helena Manzano Moreno
Luciene Moura da Silva Rocha
Lucinara Rodrigues
Luiz Carlos Alves
Marcio José Santiago
Margareth Mella Marinho
Maria Aparecida Poleza
Matheus Souza Murbach
Miguel Carlos Venancio
Ozana Fernandes de Oliveira
Priscila Ramos de Jesus Santos
Rafael Ramos Diniz
Rosangela Andreia Jungles
Thayna Mhery Alves de Oliveira
Uekslei Pinto Cezar
Vamberto dos Santos Junior
Zilda Aparecida Correia de Paula
Zilma Gomes de Sousa Leão

INQ 4922

Wagner de Oliveira

PET 10808

Claudiomiro da Rosa Soares
Fabiano Medeiros Florentino
João Batista Gama
William da Silva Lima

PET 10871

Antônio Cláudio Alves Ferreira

PET 10838

Marcelo Fernandes Lima

PET 10946

Alexandre Bento Hilgenberg