Denúncia oferecida pelo MPGO contra ex-prefeito de Cristianópolis e outros cinco investigados por fraudes em licitação e desvio de recursos públicos é recebida pelo TJGO
Denúncia oferecida pelo MPGO contra ex-prefeito de Cristianópolis e outros cinco investigados por fraudes em licitação e desvio de recursos públicos é recebida pelo TJGO

Denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do TJGO
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da 1ª Câmara Criminal, recebeu denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Goiás, conduzida pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, contra o ex-prefeito de Cristianópolis, Jairo Gomes Pereira Júnior, que governou o município nos períodos de 2013 a 2016 e de 2017 a 2020, e contra outros cinco investigados por supostas irregularidades na contratação de serviços públicos. O acompanhamento do processo foi realizado pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), coordenado pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva.
Segundo a denúncia, Jairo Gomes Pereira Júnior, Luciano Marques Ribeiro, Dario Fonseca Faustino, Renato José Tuma, Ana Lídia Gonçalves Ribeiro Amorim e Stefany Alves de Resende teriam participado de um esquema envolvendo supostas práticas de associação criminosa, contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação, peculato-desvio e inserção de dados falsos em sistema de informações. As irregularidades estariam relacionadas à Carta Convite nº 9/2016 e ao Contrato nº 88/2016, firmado com a empresa Stefany Alves de Resende ME, cuja execução teria se estendido até dezembro de 2020, período em que, segundo a denúncia, ocorreram sucessivos desvios de recursos públicos.
O MP sustenta que o grupo teria atuado de forma coordenada para direcionar a licitação à empresa contratada, mantendo pagamentos irregulares ao longo dos anos, mesmo diante de inconsistências técnicas e contábeis. A denúncia se fundamenta em elementos como notas fiscais, comprovantes de transferência bancária, documentos contábeis, registros da administração municipal, informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), relatório técnico da empresa Megasoft e oitivas colhidas durante a investigação, que reforçam os indícios de autoria e materialidade.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal rejeitou as alegações de prescrição apresentadas pelas defesas. Embora o procedimento licitatório contestado tenha sido realizado em 2016, o Tribunal considerou que os efeitos da suposta fraude se prolongaram até o término da execução contratual, em 2020, afastando a prescrição relativa ao crime previsto no artigo 90 da antiga Lei de Licitações.
Também foram rejeitadas as alegações de inépcia da denúncia, uma vez que, segundo o colegiado, o Ministério Público descreveu de forma evidente e individualizada as condutas atribuídas a cada denunciado, apresentando base de evidências que suporta o prosseguimento da ação penal, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal.
A decisão ainda destaca que eventuais discussões sobre ausência de dolo ou alegada boa-fé dos investigados não podem ser examinadas nesta fase inicial, pois demandam produção de provas e devem ser avaliadas durante a instrução processual. Assim, a denúncia foi recebida e o processo seguirá para a citação dos acusados e início da fase instrutória. Apenas em relação à denunciada Stefany Alves de Resende o processo foi suspenso, já que ela não foi localizada para ser citada, situação em que, conforme o artigo 366 do CPP, também fica suspensa a contagem do prazo prescricional.
Com a decisão, o processo avança para a etapa de instrução, fase em que serão ouvidas testemunhas, analisados novos documentos e aprofundada a apuração das condutas. Caso as acusações sejam confirmadas, os denunciados poderão responder por diversos crimes relacionados a fraudes em licitação e desvio de recursos públicos, cujas penas, somadas, podem atingir vários anos de reclusão.
(Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
