Acionados pelo MPGO, ex-secretário e apoiadora política são condenados por improbidade administrativa em Firminópolis
Acionados pelo MPGO, ex-secretário e apoiadora política são condenados por improbidade administrativa em Firminópolis

Atuação irregular acontecia com autorização do secretário
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de ação judicial, conseguiu a condenação de Nilza Rosa da Silva e Geraldo Aparecido da Silva por ato de improbidade administrativa, em Firminópolis. A sentença, proferida pela Vara das Fazendas Públicas da comarca, reconheceu que os dois utilizaram irregularmente a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para obtenção de vantagem política durante período eleitoral.
Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminópolis, Nilza frequentava quase diariamente a Secretaria Municipal de Saúde e realizava atendimentos à população, providenciando o fornecimento de medicamentos e exames médicos, embora não possuísse qualquer vínculo formal com a administração pública. A atuação irregular ocorria com a autorização de Geraldo, então secretário municipal de Saúde.
MP apontou motivação política para as irregularidades
A investigação demonstrou que a atuação tinha motivação política, beneficiando candidatos aos cargos de vereador e prefeito que mantinham vínculos de parentesco ou hierarquia funcional com o secretário. As provas reunidas incluíram depoimentos de testemunhas que confirmaram a presença frequente de Nilza nas dependências da secretaria, além de imagens que evidenciavam seu apoio público aos candidatos durante a campanha eleitoral.
Ao analisar o caso, o juiz Ageu de Alencar Miranda destacou na decisão: “a utilização do serviço público de modo excepcional, com a intermediação entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde, para a intensificação do fornecimento do serviço público, mormente em período de campanha eleitoral, é suficiente para demonstrar o interesse indireto da requerida no patrocínio de sua preferência política”.
A sentença também registrou que Geraldo, na condição de gestor, permitiu que pessoa sem vínculo com a administração pública utilizasse a estrutura da secretaria para atender interesses particulares, visando obtenção de benefício eleitoral.
Condenações aplicadas aos acusados
Diante das constatações, Geraldo Aparecido da Silva foi condenado por permitir o uso irregular de bens e verbas públicas. As sanções impostas a ele foram:
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.
No caso de Nilza Rosa da Silva, ela foi condenada por influenciar na aplicação irregular de verba pública. As penalidades aplicadas incluem:
• Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.
A decisão não transitou em julgado e cabe recurso.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
